A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.
É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).
As diárias podem ser concedidas a funcionários públicos ou policiais militares quando se deslocarem temporariamente de sua sede, no cumprimento de suas responsabilidades, para realização de suas funções ou missões de estudo relacionadas ao cargo ou função-atividade, sendo fora do seu ambiente profissional.
Para ser atendido na Unidade Básica de Saúde, é importante trazer consigo os seguintes documentos: documento de identificação com foto (RG), CPF e Cartão do SUS. Na primeira visita, é necessário também apresentar um comprovante de residência para fins de cadastramento.
A Unidade Básica de Saúde desempenha um papel fundamental na prestação de cuidados primários, incluindo serviços como vacinação, acompanhamento de pessoas com diabetes e hipertensão, realização de exames laboratoriais, prevenção ginecológica, teste do pezinho, teste rápido de gravidez e de infecções sexualmente transmissíveis. Além disso, oferece encaminhamentos para especialistas e disponibiliza medicamentos gratuitos. Nas unidades de saúde, também contamos com serviços odontológicos e uma equipe multiprofissional composta por nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta, educador físico, médico geral e farmacêutico.
Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente nas UBS e na Unidade Mista de Saúde.
Estudantes devidamente matriculados na Rede Pública de Ensino Regular e que residem na zona rural precisam apresentar declaração de matrícula e comprovante de residência na Secretaria Municipal de Educação para autorização do transporte escolar. Qualquer mudança de endereço rural deve ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação.
Em toda a Rede Municipal de Ensino, a Merenda Escolar é fornecida para crianças da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e para os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).