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Mas as autoridades estão tentando manter o crescimento ao mesmo tempo em que contêm áreas mais arriscadas como o setor imobiliário.

Com uma semana marcado por conflitos entre Bolsonaro e o STF, terminando em uma carta assinada pelo presidente, a semana começa em clima ameno no cenário político. Atos contra Bolsonaro não tiveram a adesão desejado no fim de semana, o que fez com que o possível impeachment de Bolsonaro, seja descartado, o que desloca o foco do mercado no cenário político para a agenda de reformas.

“Em energias renováveis e açúcar, a Raízen possui uma escala difícil de competir; isso permite que a empresa surfe o cenário positivo — e, em nossa opinião, estrutural — em açúcar e etanol”, escrevem os analistas Luiz Carvalho, Matheus Enfeldt e Tasso Vasconcellos, em relatório divulgado nesta sexta-feira (10); o braço de distribuição de combustíveis da Raízen é classificado como “firme e forte”.

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Além disso, Zeidan completa que outro fator que intervém diretamente é a compra de matéria prima. Logo, a China pagaria mais caro por eles. “Se tragédias ambientais e mudanças de regras limitarem a produção mundial de minério, que assim seja – os chineses pagarão mais caro por matérias primas”.

Prédio da Petrobras no Rio de Janeiro – REUTERS/Sergio MoraesAs ações tiveram um bom dia nesta segunda-feira (13), com poucos papéis fechando o dia em baixa. O apaziguamento político no final da última semana acalmou os investidores, que enxergaram um maior apetite ao risco, principalmente após a declaração do presidente sobre conciliação entre os três poderes.

A turbulência política se soma a outras crises: fiscal, sanitária, energética e até de abastecimento, devido à paralisação de caminhoneiros e também à falta de alguns insumos provocada pela pandemia de covid-19. Do lado das soluções, governo e Congresso patinam no marasmo e ainda não apontaram uma solução para viabilizar o Orçamento de 2022, hoje um dos principais focos de incerteza.

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A Tronox, que tem três fábricas no Brasil, fabrica pigmentos de dióxido de titânio e outros químicos usados para dar brilho e durabilidade a tintas, plásticos e papéis.

Segundo Luz, no ano passado, com a população permanecendo em casa, por medidas de isolamento social contra o coronavírus, o consumo de salsichas cresceu e as operações de produção da BRF estavam atuando no topo da capacidade.

As expectativas dos consumidores norte-americanos sobre a variação da inflação durante o próximo ano e os próximos três anos subiram no mês passado para seus níveis mais altos desde 2013, de acordo com uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira pelo Federal Reserve de Nova York.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

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- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
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Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
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- Entrar com recursos e
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Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
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- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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