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como faz para transferir dinheiro para a conta easy

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O relator do caso no Cade, conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, votou contra a operação. “Os requerentes apostaram em seu poder de captura do Estado…faltou cuidado com o desenho da operação”, afirmou Braido durante a sessão de julgamento.

Veja a análise na íntegra (o trecho que fala de GOAU4 vai de de 9’33 até 10’56)

A empresa define contratos anuais com as em dois períodos, um em janeiro e outro no início do segundo trimestre.

A Dexco registrou lucro líquido de R$ 581 milhões no quarto trimestre, aumento de 92,6% sobre o resultado obtido um ano antes. Já o lucro líquido anual foi de R$ 1,72 bilhão, aumento de 280,1% em relação a 2020.

“O quadro adverso ainda não se reverteu. Ao contrário dos demais serviços, as atividades turísticas ainda operam ‘no vermelho'”, aponta um trecho do relatório.

Na China continental, o Xangai Composto subiu 0,17%, a 3.485,91 pontos, em seu quarto dia positivo. Por outro lado, o menos abrangente Shenzhen Composto contrariou o viés positivo da Ásia e caiu 0,64%, a 2.302,47 pontos.

O executivo não descarta, no entanto, passos mais ambiciosos no futuro, com a empresa chegando a São Paulo, mercado dominado pelos atacarejos Assaí e Atacadão. “Acredito que daríamos um xeque-mate. Quem sabe daqui alguns anos olharemos outras fronteiras. Vemos barreira zero para a entrada, mas primeiro queremos fortalecer onde já estamos”, afirma. Uma das estratégias para a entrada em outras regiões poderia ser usar uma das marcas que não o atacarejo, e em cidades do interior.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (9), a venda da Oi Móvel (OIBR3) para a TIM (TIMS3), Vivo (VIVT3) e Claro.

Confira os destaques desta quinta-feira:

(Reportagem de Leigh Thomas)

Já para os investidores que acreditam no case da empresa para daqui 20 anos, Becker recomendou: “Vai comprando um pouquinho e deixa na carteira que um dia ela sobe, porque ela produz coisas essenciais”, aconselhou.

Dexco (DXCO3)

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
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Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
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- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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