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A receita líquida da empresa, por sua vez, totalizou R$ 23,2 milhões, aumento de 196% em comparação ao trimestre encerrado em junho de 2020.

A CSU (CARD3) divulgou os resultados do segundo trimestre, nesta terça-feira (10). A companhia registrou um aumento de 33,2% em seu lucro líquido no segundo trimestre de 2021 quando comparado ao resultado do mesmo período em 2020.

Desvalorização do real, commodities e auxílio emergencial contribuíram para inflação, diz Campos NetoAlta em energia e gás traz inflação maior para mais pobres ante mais ricos

Pedidos de auxílio desemprego EUA, balanços e mais destaquesRevertendo prejuízo, Oi tem lucro líquido de R$ 1,139 bilhão no 2º trimestre

A receita líquida foi de R$ R$ 2,3 bilhões, um crescimento de 30,4% na comparação anual. Já o Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado somou R$ 1,4 bilhão, um avanço de 63,7% em relação ao segundo trimestre do ano passado.

Banco BMG tem lucro líquido de R$ 85 milhões no 2º trimestreMagazine Luiza tem lucro líquido ajustado de R$ 89 milhões no 2º trimestreÀs 9h40 desta sexta, a taxa do contrato de depósito interfinanceiro para janeiro de 2029 estava em 9,98%, de 9,89% no ajuste de quinta-feira, após bater a máxima de 10,02%, superando os dois dígitos pela primeira vez desde 23/3/2020. O DI para janeiro de 2027 subia a 9,72%, de 9,63%, e o para janeiro de 2023, o mais negociado, ia para 8,31%, de 8,25% no ajuste anterior. Já o vencimento para janeiro de 2022 estava em 6,60%, de 6,59% na véspera.

Entre abril e junho, a receita líquida da companhia cresceu 27,6%, para 591,9 milhões ante o mesmo intervalo do ano anterior, enquanto o custo do produto vendido aumentou 30,7% na mesma base de comparação, para R$ 529,1 milhões. Os investimentos do período totalizaram R$ 68,8 milhões, crescimento de 127,06%, com o plano de expansão da capacidade produtiva da companhia se aproximando da conclusão.

A venda da Multidisplay “faz parte da estratégia de crescente concentração da companhia em suas competências centrais”, afirmou aCielo.

Foto: Agência SenadoMesmo com dólar e juros dos Treasuries em baixa, os juros futuros começaram a sexta-feira (13) em alta e renovando máximas, dando continuidade ao estresse recente diante dos temores com os riscos fiscais e necessidade de aperto monetário mais forte diante da escalada dos preços. Nos curtos e médios, há influência do IBC-Br mais forte, com alta de 1,14% em junho ante maio, de -0,55% em maio, superando a mediana das estimativas (0,50%).

“As pessoas estão investindo com valores menores, observamos, por exemplo, que o primeiro investimento mediano mensal encolheu para R$ 352, ante R$ 985 em 2020”, explica Felipe Paiva, diretor de Relacionamento e Pessoa Física da B3.

Já na compra da BMSIX, por sua vez, a empresa destacou a aceleração na adoção de cloud computing. “O objetivo desse movimento é reforçar o compromisso das duas empresas em atuar de forma consultiva na aceleração da adoção de cloud computing de grandes empresas, bem como a migração e gestão destes ambientes com um centro de operação 24X7. É mais uma decisão para apoiar o cliente em todos os desafios da transformação digital e colocá‐lo no centro das decisões”, afirmou.

A Quali será a única sócia do grupo e adiciona ao seu portfólio cerca de 52.000 novos clientes nos segmentos coletivo por adesão e empresarial, sendo aproximadamente 42.000 vidas de saúde (com 30.000 no segmento coletivo por adesão) e 10.000 de dental.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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