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Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: Antonio Cruz, Agência BrasilNesta segunda-feira (14), o presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva já está a caminho do Egito para a conferência COP27. No entanto, para realizar a viagem, Lula optou por um jatinho particular.

A companhia também destacou que os recursos das debêntures de segunda série serão utilizados “exclusivamente para o reforço do capital de giro da Companhia, bem como outros propósitos corporativos gerais”.

Além disso, o setor público consolidado registrou, em outubro de 2022, um superávit primário de R$ 27,1 bilhões, ante superávit de R$35,4 bilhões em outubro de 2021, conforme reportou o Banco Central. Nos 2 meses encerrados em outubro, o superávit primário do setor público consolidado atingiu R$ 173,1 bilhões, equivalente a 1,82% do PIB.

De acordo com os números, a Fifa gastou com a Copa do Mundo, ao todo, 10% a mais em relação a Copa do Mundo da Rússia. Todos as seleções do torneio recebem algo, o mínimo que cada uma das equipes deve embolsar será em torno dos US$ 9 milhões. Mesmo com as cifras altas, o principal objetivo no Qatar ainda será levantar o troféu mais cobiçado do futebol.

A CNS reportou, no terceiro trimestre, um lucro líquido da CSN caiu 35,5%, somando R$ 238 milhões, sendo a terceira queda no ano. No terceiro trimestre, a companhia afirmou que o menor desempenho operacional relacionado à queda nos preços internacionais foi um dos principais responsáveis pelo resultado reduzido na comparação com 2021.

Nesse contexto, olhando para o histórico dos grandes bancos no Brasil, “podem passar por momentos difíceis no curto prazo, mas no longo prazo tendem a ser instituições sólidas”, destaca Savioli.

“A Black Friday de 2022 deverá movimentar R$ 4,21 bilhões e registrar a maior movimentação financeira desde que a data foi incorporada ao calendário do varejo nacional em 2010”, estimou a CNC. 

Às 13h30, o principal índice da bolsa brasileira opera em queda de 1,08%, cotado a 108.561 pontos.

ÁsiaAs bolsas asiáticas fecharam em queda nesta segunda, com exceção de Tóquio, à medida que ponderam impactos da atual onda de casos de Covid-19 na China, que apresentou piora nos últimos dias e fez com que autoridades locais ordenassem novos lockdowns.

Entre os indicadores, o Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) registrou queda de 0,59% em novembro, de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta. No mês anterior, o índice havia registrado variação de -1,04%. Com esse resultado, o índice acumula alta de 5,70% no ano e de 5,55% em 12 meses. Em novembro de 2021, o índice subira 1,19% no mês e acumulava elevação de 19,78% em 12 meses.

Durante suas andanças mundo afora, um episódio foi o divisor de águas na jornada do empreendedor. Em um jantar com uma romena, na Suíça, que ele descobriu onde estava o erro no método utilizado no Brasil e teve uma sacada que transformou sua vida.

Em relação ao mercado norte-americano, o estrategista destacou que a ata da última reunião do Fed (Federal Reserve, o Banco Central dos EUA), deixou claro para o mercado que a autoridade monetária dos EUA deve continuar subindo juros, porém com uma redução no ritmo de alta.

Alves também afirma que para conseguir aproveitar as melhores oportunidades é importante ter algum conhecimento sobre como funciona o mercado de investimento nos EUA.

O núcleo do IPP, que exclui alimentos, energia e serviços comerciais, avançou 0,2% em outubro, após ter subido 0,3% em setembro. Nos últimos 12 meses, o índice acumulou 5,4%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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