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viação novo horizonte vaga de emprego

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De acordo com o presidente, será preciso fazer tudo “conciliando interesses de consumidores e acionistas, valorizando os nossos petroleiros, buscando reduzir volatilidade sem desrespeitar a paridade internacional”. O executivo ainda disse que seu objetivo é garantir o maior retorno possível ao capital empregado.

O japonês Nikkei subiu 0,36% em Tóquio hoje, a 29.126,23 pontos, enquanto o sul-coreano Kospi avançou 0,99% em Seul, a 3.217,53 pontos, e o Taiex se valorizou 1,57% em Taiwan, a 17.572,29 pontos.

Integram o Bloco Sul os aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu (PR), Londrina (PR), Navegantes (SC), Joinville (SC), Bacacheri (PR), Pelotas (RS), Uruguaiana (RS) e Bagé (RS). O Bloco Central é composto pelos aeroportos de Goiânia, São Luís, Imperatriz (MA), Teresina, Palmas e Petrolina (PE). Fazem parte do Bloco Norte os aeroportos de Manaus, Tabatinga (AM), Tefé (AM), Porto Velho, Rio Branco, Cruzeiro do Sul (AC), e Boa Vista.Os 22 aeroportos a serem leiloados correspondem a 11% do tráfego aéreo nacional de passageiros, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O governo estima investimentos de R$ 6,1 bilhões nos aeroportos concedidos à iniciativa privada, dos quais R$ 2,8 bilhões no Bloco Sul, R$ 1,8 bilhão no Bloco Central e R$ 1,4 bilhão no Bloco Norte.

De acordo com a companhia, o movimento tem duas frentes de trabalho: a operacional que auxilia o governo federal na aquisição de vacinas e o apoio às prefeituras locais para aparelhar o SUS, iniciativa que a RD está apoiando.

Hoje, a BM&C irá apresentar um passo a passo para te ajudar a entender como investir em ativos estrangeiros por meio das BDRs.

Além disso, com a falta de vacinas, o ministério da Saúde adiou o fim da imunização do grupo prioritário de maio para setembro. 

Quais os impactos da alta da Selic?

O Morgan Stanley teve lucro líquido de US$ 4,1 bilhões no primeiro trimestre de 2021, mais que dobrando o ganho de US$ 1,59 bilhão observado no mesmo intervalo do ano passado, segundo balanço divulgado nesta sexta-feira (16). Na mesma comparação, o lucro por ação subiu de US$ 1,01 para US$ 2,19. Com ajustes, o ganho por ação atingiu US$ 2,22, superando a previsão de analistas consultados pela FactSet, de US$ 1,72.

Acrescentou, em seguida, que o passado é apenas uma referência, sem detalhar se estava falando da história recente de gestão da estatal ou do seu currículo. “O que se quer do novo presidente da Petrobras é o novo que se quer que ele produza em equipe, alinhado com missão da empresa, liderando um time capaz de vencer desafios, nessa complexa conjuntura, e entregar resultados”, disse Silva e Luna, complementando que a credibilidade não é fruto de uma percepção momentânea.

Hoje o presidente Jair Bolsonaro deve decidir sobre a aprovação do novo orçamento para 2021. Na quarta, Bolsonaro sancionou lei que permite abertura de crédito para bancar programa de ajuda para empresas privadas, o que contribui para que o governo não ultrapasse o teto de gastos.

Apesar disso, o Copom entende que, apesar das dificuldades encontradas com a pandemia, os indicadores mostram que o Brasil já está apresentando uma recuperação econômica, principalmente devido ao auxílio emergencial e ressalta que, os programas de imunização contra a COVID-19 devem promover uma recuperação mais robusta. Contudo, alerta que as incertezas provocadas pelo aumento do número de casos de novos infectados estão acima do usual.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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