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“A Oi tem como estratégia diversificar seu portfólio de serviços digitais, agregando cada vez mais valor à oferta da banda larga Oi Fibra. A parceria com o Globoplay é um exemplo dessa iniciativa”, afirmou Rogério Takayanagi, vice-presidente de Consumidor e Empresarial da Oi.

Segundo o levantamento, 54,6% das empresas ouvidas disseram que os resultados financeiros no exterior melhoraram nos últimos dois anos; 27%, que se mantiveram estáveis, e 18,3%, que reduziram.

🔻Barril WTI: -0,25% (a US$ 87,29)🔻Barril Brent: -0,01% (a US$ 90,64)

O assédio em escolas e universidades é um problema sério que afeta a segurança, o bem-estar e o desempenho dos estudantes. É crucial criar um ambiente educacional onde todos se sintam respeitados e livres de qualquer forma de assédio. No contexto brasileiro, é importante reconhecer que o assédio muitas vezes está enraizado em aspectos culturais e sociais.

(14h40) – Tesouro paga R$ 509 milhões para honrar dívidas de Estados em agostoA União pagou R$ 509,1 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais em agosto, elevando para R$ 8,1 bilhões o total honrado em 2023, de acordo com o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH) do Tesouro Nacional. No mês, foram honrados débitos de R$ 206,32 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 165,82 milhões do Estado de Minas Gerais, R$ 75,51 milhões do Estado de Goiás, R$ 61,46 milhões do Estado do Rio Grande do Sul e R$ 44,77 mil do Município de Santanópolis – BA.

Quando o BC quer conter a demanda aquecida e frear a inflação, ele aumenta a taxa básica de juros para uma posição acima do juro neutro. Já para incentivar a produção e o consumo, o Copom diminui a Selic. Em caso de economia estável, com a inflação no centro da meta, a Selic tende a ficar próxima da taxa neutra. Então, quanto maior for o juro neutro, maior será a Selic.

(11h35) – Dólar opera em alta de 0,51%, cotado aos R$ 4,95Os mercados iniciam a última semana de setembro em clima de cautela, pelos mesmos motivos que geraram instabilidade na semana passada. As preocupações com a fragilidade da economia chinesa e o temor de aperto monetário longo nos Estados Unidos mantêm as commodities em baixa, os juros dos Treasuries em alta e pressionam o dólar para cima.

Powell: Os efeitos totais do aperto monetário ainda serão sentidos. Nós estamos agindo com cuidado.

No projeto do Orçamento de 2024, o governo federal prevê zerar o déficit primário nas contas públicas, conforme estabelece o novo arcabouço fiscal.O ministro da Fazenda,Fernando Haddad, já manifestou que o cumprimento dessa meta é um desafio, que depende do aumento da arrecadação.

O PIS/Pasep e a Cofins apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 36,53 bilhões no mês passado, representando crescimento real de 6,08%. Esse desempenho é explicado pela combinação dos seguintes fatores:dos aumentos reais de 6,60% no volume de vendas e de 3,50% no volume de serviços entre julho de 2023 e julho de 2022; e da modificação da tributação incidente sobre a gasolina e álcool. Esses fatores, no entanto, foram atenuados pela diminuição do volume arrecadado sobre as importações e pelo acréscimo de 31% no montante das compensações tributárias.

Acionistas aprovam mudança de nome para Grupo Casas BahiaAlém da mudança de nome, a companhia também anunciou que a partir do dia 20 de setembro, o ticker da empresa vai passar para “BHIA3”.

De acordo com o Ministro, a proposta do PL levanta duas grandes mudanças:

Também com importante cobertura sindical, a administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (15,8%) seguiram em queda em 2022. O mesmo movimento foi demonstrado pela indústria geral, que até 2015 exibia taxa de sindicalização próxima a 20%, baixando a estimativa para 11,5% em 2022.

Exceto por serviços domésticos, a taxa de sindicalização recuou em todos os grupamentos de atividades, tanto em relação a 2019 como a 2012. A maior queda foi em transporte, armazenagem e correios: de 20,7% em 2012 para 11,8% em 2019 e 8,2% em 2022.

A evolução dos preços do iPhone no BrasilModeloPreço (na época do lançamento)iPhoneNão foi lançado no BrasiliPhone 3GR$ 1.200 (8 GB) / R$ 1.500 (16 GB)iPhone 3GSR$ 1.500 (16 GB) / R$ 2.000 (32 GB)iPhone 4R$ 1.700 (16 GB) / R$ 2.000 (32 GB)iPhobe 4SR$ 2.600 (16 GB) / R$ 3.000 (32 GB) / R$ 3.400 (64 GB)iPhone 5R$ 2.400 (16 GB) / R$ 2.700 (32 GB) / R$ 3.000 (64 GB)iPhone 5CR$ 2.000 (16 GB) / R$ 2.400 (32 GB)iPhone 5SR$ 2.800 (16 GB) / R$ 3.200 (32 GB) / R$ 3.600 (64 GB)iPhone 6R$ 3.200 (16 GB) / R$ 3.600 (64 GB) / R$ 4.000 (128 GB)iPhone 6 PlusR$ 3.600 (16 GB) / R$ 4.000 (64 GB) / R$ 4.400 (128 GB)iPhone SER$ 2.700 (16 GB) / R$ 3.000 (64 GB)iPhone 6SR$ 4.000 (16 GB) / R$ 4.300 (64 GB) / R$ 4.600 (128 GB)iPhone 6S PlusR$ 4.300 (16 GB) / R$ 4.600 (64 GB) / R$ 4.900 (128 GB)iPhone 7R$ 3.500 (32 GB) / R$ 3.900 (128 GB) / R$ 4.300 (256 GB)iPhone 7 PlusR$ 4.100 (32 GB) / R$ 4.500 (128 GB) / R$ 4.900 (256 GB)iPhone 8R$ 4.000 (64 GB) / R$ 4.800 (256 GB)iPhone 8 PlusR$ 4.600 (64 GB) / R$ 5.400 (256 GB)iPhone XR$ 7.000 (64 GB) / R$ 7.800 (256 GB)iPhone XRR$ 5.200 (64 GB) / R$ 5.500 (128 GB) / R$ 6.000 (256 GB)iPhone XSR$ 7.300 (64 GB) / R$ 8.100 (256 GB) / R$ 9.300 (512 GB)iPhone XS MaxR$ 8.000 (64 GB) / R$ 8.900 (256 GB) / R$ 10.000 (512 GB)iPhone 11R$ 4.999 (64 GB) / R$ 5.299 (128 GB) / R$ 5.799 (256 GB)iPhone 11 ProR$ 6.999 (64 GB) / R$ 7.799 (256 GB) / R$ 8.999 (512 GB)iPhone 11 Pro MaxR$ 7.599 (64 GB) / R$ 8.399 (256 GB) / R$ 9.599 (512 GB)iPhone SE 2022R$ 4.199 (64 GB) / R$ 4.699 (128 GB) / R$ 5.699 (256 GB)iPhone 12 MiniR$ 6.999 (64 GB) / R$ 7.499 (128 GB) / R$ 8.499 (256 GB)iPhone 12R$ 7.999 (64 GB) / R$ 8.499 (128 GB) / R$ 9.499 (256 GB)iPhone 12 ProR$ 9.999 (128 GB) / R$ 10.999 (256 GB) / R$ 12.999 (512 GB)iPhone 12 Pro MaxR$ 10.999 (128 GB) / R$ 11.999 (256 GB) / R$ 13.999 (512 GB)iPhone 13 MiniR$ 6.599 (128 GB) / R$ 7.599 (256 GB) / R$ 8.599 (512 GB)iPhone 13R$ 7.599 (128 GB) / R$ 8.599 (256 GB) / R$ 10.599 (512 GB)iPhone 13 ProR$ 9.499 (128 GB) / R$ 10.499 (256 GB) / R$ 12.499 (512 GB) / R$ 14.499 (1 TB)iPhone 13 Pro MaxR$ 10.499 (128 GB) / R$ 11.499 (256 GB) / R$ 13.499 (512 GB) / R$ 15.499 (1 TB)iPhone 14R$ 7.599 (128 GB) / R$ 8.599 (256 GB) / R$ 10.599 (512 GB)iPhone 14 PlusR$ 8.599 (64 GB) / R$ 9.599 (256 GB) / R$ 11.599 (512 GB)iPhone 14 ProR$ 9.499 (128 GB) / R$ 10.499 (256 GB) / R$ 12.499 (512 GB) / R$ 14.499 (1 TB)iPhone 14 Pro MaxR$ 10.499 (64 GB) / R$ 11.499 (256 GB) / R$ 13.499 (512 GB) / R$ 15.499 (1 TB)Qual o iPhone mais caro do mundo?Os preços dos iPhones vendidos no Brasil lideram o ranking de celulares da Apple mais caros do mundo, segundo um levantamento da Statista.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 2 - Data/hora da última avaliação: 23/01/2024 11:03:49

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

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