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Para a inflação de 2021 medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a perspectiva passou de 10,15% para 10,18%, enquanto para 2022 aumentou de 5,00% a 5,02%.

* Matéria em atualização   

Nesta sexta-feira (3), em entrevista ao BM&C News, Marcelo Cypriano, economista e estrategista da Mont Capital, avaliou os dados divulgados da economia, bem como, a produção industrial com queda de 0,6% e o quanto os dados influenciam na economia brasileira.

8h25 – Brasil – Boletim Focus

As empresas “cheque em branco”, aquelas em que o investidor não conhece a companhia na qual vai investir, mas apenas os gestores do dinheiro, nunca captaram tanto como nos últimos meses e estão com bilhões para fazer aquisições na América Latina, especialmente no Brasil. Só neste ano, já são US$ 2 bilhões em ofertas na Nasdaq, de gestoras como XP, Dynamo, Valor Capital, Pátria e Crescera.

Os preços da commodity caíram na quinta-feira depois que a Opep e seus aliados mantiveram a política existente de aumentos mensais de produção de petróleo, apesar da preocupação de que a liberação de reservas pelos EUA e a nova variante Ômicron do coronavírus colocassem mais pressão sobre os preços.

“Saímos de uma fase de recuperação cíclica, baseada em transferência de renda, e estamos indo agora para o crescimento de renda, baseado no aumento dos investimentos […] É claro que vai haver uma desaceleração forte, porque os juros estão subindo e a inflação subiu. Nós estamos fazendo a coisa certa. O importante não é a previsão, é fazer a coisa certa”, comentou Guedes.

Diante disso, os investidores ficam atentos às discussões para saber se as ações da companhia podem ser afetadas. Rodrigo Glatt, sócio da GTI, disse que a performance das ações tem sido muito boas.

“Precisamos esperar, espero que a cepaseja mais amena, mas é muito cedo para tirar conclusões sobre a variante como um todo”, disse a cientista.

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Confira os destaques desta sexta-feira:Marfrig (MRFG3)

Na mesma linha, o ex-presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e professor de planejamento energético da UFRJ, Maurício Tolmasquim, afirma que os consumidores ainda vão sentir o custo da crise hídrica no bolso.

Uma iniciativa de destaque, acordada durante a COP26, prevê a destinação de US$ 8,5 bilhões durante os próximos três e cinco anos para investimentos em energia limpa na África do Sul. Apoiada por França, Alemanha, Reino Unido, Estados Unidos e União Europeia, a parceria de transição justa visa apoiar o país “para descarbonizar sua economia, se afastar do carvão e ir em direção a uma economia de baixa emissão e resiliente ao clima com base em energia limpa e verde e tecnologia”, destaca o documento.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

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Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

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- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
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Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
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- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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