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“Por isso, é necessária uma revisão da garantia física, para que os leilões possam ter contratações alinhadas com as necessidades de geração de energia do país”, disse o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia.

Risco fiscal, temporada de balanços e o que move o mercado nesta segundaPresidente Bolsonaro afirma que governo não interferirá em preçosConfira abaixo as ações recomendadas pela Elite Investimentos para esta semana:

A regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir dívida pública para rolar (renovar) a própria dívida ou para cobrir despesas de capital, como investimentos em obras públicas e amortizações.

Em setembro, enquanto a Caixa anunciou redução de 0,4 ponto porcentual nos financiamentos atrelados à poupança, os grandes bancos privados aumentaram suas taxas em cerca de 1 ponto nas linhas de crédito tradicionais. Também no mês passado, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou a taxa básica de juros em 1 ponto, levando a Selic para 6,25% ao ano. Novo aumento deve vir na reunião do colegiado da semana que vem.

Dezessete empreendimentos estiveram entre os ganhadores, sendo 14 térmicas a gás, uma a cavaco de madeira e duas usinas solares fotovoltaicas, informou o Ministério de Minas e Energia em nota.

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Ele lembrou que o Brasil ainda tem alto índice de preservação nativa de florestas. “Temos o melhor Código Florestal do mundo. Não temos problema de leis, e sim de cumprir, fiscalizar leis e ter diálogo franco com mundo.”

REUTERS/Rafael MarchanteTermelétricas a gás natural dominaram o leilão de energia desta segunda-feira que contratou ao todo 1.221 MW de reserva de capacidade, com suprimento entre maio de 2022 a dezembro de 2025, para contribuir com a confiabilidade do sistema elétrico e a preservação dos reservatórios em meio à crise hídrica.

O componente Expectativas do Empresário do Comércio recuou 3,1%, com queda nos três subcomponentes: economia (-4,6%), setor (-2,9%) e empresa (-1,8%). Segundo a pesquisa da CNC, o comerciante reconheceu que o cenário pode melhorar, sendo que 59,3% consideram que a economia pode avançar pouco e 26,6% acham que pode melhorar muito.

“O Banco Central vai se deparar com diversos desafios, vindos da piora do debate fiscal, do cenário externo mais desafiador e das pressões altistas sobre a inflação. Nesse cenário, o Copom deve alterar o ritmo de alta da Selic da próxima semana”, disse em nota o departamento econômico do Bradesco, que vê acréscimo de 1,25 ponto percentual da Selic na quarta-feira, para 7,50% ao ano.

HSBC (HSBC) – O HSBC reportou lucro trimestral melhor do que o esperado, com um aumento de 74% em relação ao ano anterior. O banco também anunciou uma recompra de ações de US$ 2 bilhões.

A Petrobras vai reajustar mais uma vez os preços da gasolina e do diesel para as distribuidoras. Os novos valores passam a vigorar a partir de terça (26).

As principais bolsas internacionais registram alta nesta segunda-feira (25), refletindo os bons resultados dos balanços de grandes empresas, como o HSBC no Reino Unido, que teve lucro líquido com alta de 160% no 3º trimestre em base anual, para US$ 3,54 bilhões.  

Os lançamentos cresceram 19,2% no terceiro trimestre, na comparação com o mesmo período de 2020, chegando a R$ 9,023 bilhões. Mas as vendas líquidas não cresceram na mesma proporção: a alta foi de apenas 1,7%, alcançando R$ 7,090 bilhões.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
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- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
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Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
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Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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