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Qual empresa investir neste cenário de alta do petróleo?A BP Petroleum (B1PP34), uma empresa britânica de petróleo, é a recomendação feita pelos analistas da Empiricus Research para este cenário. Segundo os especialistas, com o aumento dos preços da commodity e a avaliação 60% menor do que as concorrentes, esta ação pode se beneficiar. Além disso, a ação tem potencial de valorização e a companhia possui um sólido histórico de performance.

Por que a BYK Participações decidiu vender?Como todo investidor sabe, os movimentos no mercado de ações são pensados e estratégicos. Nesse caso, a BYK Participações comunicou que sua ação de vender não teve como intuito alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Taurus. Além disso, afirmou-se que a BYK “não é parte de nenhum acordo ou contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da companhia”.

O que já se sabe sobre a investigação das Americanas?Kroll Mirando as Americanas (AMER3): Analisando o Maior Prejuízo Contábil da História BrasileiraConforme o portal Metrópoles divulgou, a Kroll já está de posse de 1 terabyte de dados da Americanas. Isso equivale a, aproximadamente, 6,5 milhões de documentos em formatos de páginas do Word ou PDF. Caso fossem imagens, corresponderia a toda a extensão de 500 horas de vídeo em alta definição.

Quais as projeções para o preço do petróleo?Atualmente, o petróleo Brent está cotado a US$ 88. Porém, visa a tensão geopolítica persistente, o analista Matheus Spiess considera que o valor de mercado pode facilmente alcançar até US$ 95. Deste modo, a alta do petróleo tem sido o foco dos investidores para proteger seus investimentos e procurar lucros.

Por que a Kroll necessita de mais informações da Americanas?No entanto, a Kroll alega que até setembro de 2023, quando a perícia foi temporariamente suspensa por conta da apuração de um possível conflito de interesse, muitos documentos importantes ainda não haviam sido disponibilizados. Por isso, a agência de investigações solicita que esses documentos sejam compartilhados.

O que dizem os dados?Ao final da tarde em Nova York, o dólar registrou alta de 149,20 ienes. O euro também avançou para US$ 1,0614, enquanto a libra tinha alta de US$ 1,2309. O índice DXY, usado para medir o dólar frente a uma cesta de moedas fortes, registrou ligeira queda de apenas 0,005%, atingindo 106,820 pontos.

3. Limpe o cache: outra estratégia eficaz é limpar o cache do aplicativo com certa frequência, eliminando assim, dados temporários e melhorando o desempenho do celular. Siga o caminho Configurações do celular > Aplicativos> WhatsApp > Limpar cache.

Essa não é, contudo, uma queda de momento. As ações preferenciais da Itaúsa já vinham apresentando um desempenho negativo de 1,22% no mês de outubro. Caso essa tendência persista até o final do mês, será a terceira queda mensal consecutiva da companhia.

Como assim?

Passo a passo de como renegociar dívidas na 3ª etapa do Desenrola BrasilPara facilitar a vida do cidadão, o governo disponibilizou uma plataforma online exclusiva para o programa Desenrola Brasil. Através dela, o devedor pode visualizar todas as suas dívidas elegíveis para renegociação e optar pela melhor forma de pagamento: à vista ou parcelado.

Quem se opôs ao novo teto de juros?Nem todos ficaram satisfeitos com a decisão. Representantes das instituições financeiras propuseram que o conselho suspendesse o debate sobre os novos limites até a próxima reunião do Copom, nos dias 31 de outubro e 1º de novembro. No entanto, o CNPS, formado majoritariamente por representantes do governo, aposentados, pensionistas e trabalhadores, aprovou a proposta do governo.

Magazine Luiza (MGLU3), Natura (NTCO3), Renner (LREN3): O que esperar do setor varejista?Com entrada em uma nova temporada de resultados corporativos no decorrer de outubro, analistas já começam a apresentar suas conjecturas sobre o desempenho no terceiro trimestre de 20 grandes empresas do ramo varejista. O Itaú BBA publicou um relatório detalhado apresentando suas previsões para o período.

Qual o impacto deste vazamento de dados no Auxílio brasil?AUXÍLIO BRASIL: Como checar se seus dados foram vazadosNo mês de setembro, a Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do auxílio, e a União devem indenizar em R$ 15 mil cada pessoa cujos dados foram utilizados indevidamente. Esta decisão se deu em primeira instância, isto é, ainda há possibilidade de recurso por parte dos envolvidos.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

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- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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