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Foto: DivulgaçãoA Vale e a produtora de aço chinesa Jiangsu Shagang assinaram um memorando de entendimento para desenvolvimento de soluções para a siderurgia, focadas na redução das emissões de carbono, informou a mineradora nesta segunda-feira.

O superávit do agronegócio em setembro somou US$ 8,849 bilhões, 21% superior ao de setembro do ano passado, de US$ 7,298 bilhões, segundo o Ministério da Agricultura. O resultado se deve a exportação recorde de US$ 10,10 bilhões (+21%) e importação de US$ 1,25 bilhão (+19,2%) no mês passado. No acumulado do ano o superávit do setor é de US$ 82,378 bilhões, aumento de 20,4% ante os US$ 68,413 bilhões de janeiro a setembro de 2020.

Embraer assina acordo com Fokker para aviação comercial e de defesaAtento anuncia que sofreu ciberataque em sistemas no BrasilLavoura de sojaAs exportações de soja do Brasil devem alcançar 3,397 milhões de toneladas em outubro, estimou nesta terça-feira (19) a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) ao elevar sua projeção semanal ante os 2,973 milhões apontados na semana passada.

Veja mais:

Destaques da Bolsa: Ações da Getnet operam em alta; bancos registram quedaResultados do 3º trimestre: confira o calendário das empresas listadas na BolsaTambém na noite de segunda-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), indicou, em entrevista ao site da revista Veja, um programa social fora do teto de gastos públicos, ao defender que não se podia priorizar a responsabilidade fiscal e o respeito ao mecanismo em detrimento das necessidades da população mais vulnerável.

– Transportes: 1,18%

A MRV teve alta de lançamentos e vendas no terceiro trimestre, uma vez que os desempenhos de seu negócio de gestão de empreendimentos e da unidade AHS nos Estados Unidos compensaram o recuo na sua divisão principal de construção de prédios de apartamentos no Brasil.

O dólar à vista teve alta de 1,22%, a 5,5208 reais na venda. Essa foi a valorização diária mais acentuada do dólar desde o dia 4 deste mês, quando a moeda avançou 1,43%.

“A nossa pauta é a mesma desde os atos de 1º de fevereiro. Não é um assunto novo para o governo nem para o STF ou para o Legislativo, que conhecem nossas demandas”, afirmou o diretor da CNTTL, Carlos Alberto Litti Dahmer. “Agora, ou o governo senta com a categoria para fazer um trabalho, chama as partes envolvidas – Petrobras, STF, Congresso – ou paramos o País”, completou o presidente do CNTRC, Plínio Dias, em referência ao movimento ocorrido em 2018, ainda durante o governo Michel Temer.

Para esse grupo, representado por abrdn (representada por Aberdeen do Brasil Gestão de Recursos Ltda), Compass Group LLC, Icatu Vanguarda, IP Capital Partners, Larus Gestora, Oceana Investimentos, Squadra Investimentos, Squadra Investments, Truxt Investimentos e Verde Asset Management, a operação não capta o “valor correto” da OG e “não incorpora os desafios que surgem com a combinação com a OD”.

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Edifício que sedia a XP Inc., em São Paulo (SP) – REUTERS/Amanda PerobelliA plataforma de investimentos XP anunciou nesta terça-feira (19) a compra de participação da gestora de ativos AZ Quest, por valor não revelado.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
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- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
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