• Home |
  • o fim da blaze

o fim da blaze

o fim da blaze

o fim da blaze

“No Brasil somos os únicos a trabalhar com esse fundo. Essa é a nossa 15ªparceria com grandes gestoras globais. Estamos muito satisfeitos em atuar comaMirae, que é capaz de desenvolver uma visão única, sempre à frente. Temos acompanhado a evolução do mercado na Ásia e acreditamos que investir em tendências de crescimento seculares é um movimento que veio para ficar e que nos traz um leque de boas oportunidades”, pontua PhyllipeCorsini, head da área de Third Party Distribution do BTG Pactual.

Entre os meses de janeiro e setembro, os resultados de Santander registou que as receitas com cartões cresceram 18,4% ao longo do ano, mas tiveram queda de 4,3% no terceiro trimestre, chegando a R$ 1,342 bilhões.

Na sequência, Lula foi para a Residência Oficial da Presidência do Congresso Nacional, para compromisso com Rodrigo Pacheco (PSD). Seu vice-eleito, Geraldo Alckmin (PSB) faz parte da comitiva. O ex-tucano é coordenador do governo de transição, período no qual o futuro governo está tomando conhecimento de como o governo Jair Bolsonaro (PL) vai deixar o Brasil.

A operação foi concluída com o pagamento de US$ 41,6 milhões para a Petrobras, já com ajustes previstos no contrato.

No Brasil, o principal dado da inflação brasileira, o IPCA, também será anunciado nesta semana, com previsão de variação positiva e interrompendo três meses de deflação. Hoje, os indicadores são Boletim Focus, balança comercial e o indicador de emprego da FGV.

O resultado do terceiro trimestre decepcionou em vários pontos. O lucro líquido caiu 22,8% na base anual, para R$ 5,223 bilhões. Na comparação trimestral houve baixa de 25,8%.

No valor da gratificação, assim como acontece no pagamento mensal, é descontado o Imposto de Renda e INSS. No entanto, a incidência dos impostos ocorrerá somente na segunda parcela do 13º, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

No cenário econômico, a produção industrial no Brasil apontou uma queda de 0,7% em setembro quando comparado a agosto, conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, a indústria cresceu 0,4% frente a setembro de 2021, na série sem ajuste. No ano, a indústria acumula queda de 1,1% e, em 12 meses, queda de 2,3%.

Os ativos domésticos refletiram nesta semana o bom humor do investidor, especialmente externo, com o desfecho do processo eleitoral no Brasil. A despeito das manifestações em rodovias e da demora em quase dois dias pelo reconhecimento da derrota por parte do presidente Jair Bolsonaro, o mercado recebeu bem os primeiros sinais do governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva.

Fábrica de alumínio em Pindamonhangaba, SP O Índice Gerente de Compras (PMI) do setor industrial do Brasil passou de 51,9 pontos em setembro para 50,8 em outubro, quinto mês consecutivo de queda.

Calçados em loja de marca da Arezzo em Nova York, EUAUma nova marca Arezzo (ARZZ3) parece que está no radar. É o que afirmou Alexandre Birman, CEO da grife de calçados e bolsas.

Elon Musk. Foto: Reprodução, Redes SociaisElon Musk e a Tesla, empresa no qual o empresário é CEO, irão responder julgamento para defender o enorme pacote de compensação que ajudou a torná-lo o homem mais rico do mundo. De acordo com os dados do processo, o dono do Twitter irá depor na terça-feira (15).

o fim da blaze vagas de emprego em nova petrópolis rs

wtYsrLIZgo

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
E-SIC

Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Informações do SIC

Acessar o SIC Institucional do SIC Relatórios estatísticos do SIC Relatório de solicitações do SIC Solicitação com grau de sigilo Sol. não classificadas como sigilo Gráficos e estatísticas do SIC Prazos de respostas do SIC Lai Acesso a informação Regulamentação da LAI

Mais informações

Autoridade de monitoramento do SIC

MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

Contatos do SIC

Email: pmja.ouvidoria@gmail.com

Endereço do SIC

Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Horário do SIC

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14:00hs

Última solicitação: 08/04/2024 10:59

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito