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Durante a entrevista coletiva, o Chair comentou que concluir o tapering por volta de “meados do próximo ano” pode ser apropriado. “Nossa linguagem é para sinalizar que ele poderá vir já na próxima reunião do Federal Reserve [novembro]”.

Ibovespa opera em alta, seguindo recuperação internacionalDestaques da Bolsa: Ação da Méliuz tem forte alta; Petrobras avança com petróleoREUTERS/Kevin LamarqueEm reunião realizada pelas autoridades do Federal Reserve, a taxa de juros nos Estados Unidos foi mantida entre zero e 0,25%, apontou a ata do Fed em encontro do Fomc (Comitê Federal de Mercado Aberto, e tradução livre) em 21 e 22 de setembro, divulgada nesta quarta-feira (22).

Segundo o secretário, não há perspectiva de atraso no começo do período úmido na passagem de 2021 para 2022.

Pelo lado da arrecadação, a estimativa para as receitas com dividendos de estatais aumentou R$ 7,946 bilhões, passando para R$ 25,760 bilhões. Já as receitas previstas com concessões subiram R$ 168,2 bilhões, para R$ 8,369 bilhões.

Esse resultado, disse em nota a coordenadora das sondagens, Viviane Seda Bittencourt, confirma a interrupção da tendência de recuperação da confiança iniciada em abril, na esteira da segunda onda de Covid-19.

(Com reportagem adicional de Andrea Shalal e Jamie McGeever)

EUA e UE vão discutir regulação conjunta de gigantes de tecnologia em encontroThe Economist pede que chefe do FMI renuncie após escândalo de dados do Banco Mundial

“O BC não pode falar isso explicitamente, que está esperando isso, ele tem que ter sinais, mas o fato é que inflação é variação de preços, e se a base é alta, a chance é de a inflação arrefecer mais”, disse, lembrando a perda de fôlego dos indutores das altas dos preços deste ano.

“O mercado de cripto vem crescendo significativamente. Atualmente existem mais de 12 mil criptoativos, totalizando um valor de mercado de US$ 1,9 trilhão – o dobro do que valem todas as empresas brasileiras listadas na B3”, diz Danilo Gabriel, gestor de fundos indexados da XP Asset, em nota.

Nesta quinta, os índices dos Estados Unidos encerraram em alta, com investidores no geral deixando de lado preocupações sobre os planos do Federal Reserve de reduzir seu estímulo, enquanto a melhora nas projeções das empresas Accenture e Salesforce contribuíam para o clima positivo.

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma administrativa nesta quinta-feira (23). A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ficou em 28 votos favoráveis e 18 contra.

De acordo com a companhia, “as empresas buscarão oportunidades de potencializar serviços comerciais autônomos, conforme a operação da aeronave Pelican se desenvolver no Brasil nos próximos anos. O veículo já está sendo utilizado por clientes da Pyka na América Central, com o propósito de aumentar a produtividade, eficiência de custo, segurança e sustentabilidade”. 

O mercado acionário da China fechou em alta nesta quinta-feira, liderado por semicondutores e consumo básico, enquanto as garantias da endividada incorporadora China Evergrande impulsionaram o setor imobiliário.

Pelo lado da arrecadação, a estimativa para as receitas com dividendos de estatais aumentou R$ 7,946 bilhões, passando para R$ 25,760 bilhões. Já as receitas previstas com concessões subiram R$ 168,2 bilhões, para R$ 8,369 bilhões.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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