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artesanato com decoupage renda extra

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Hoje (20), a companhia de roupas Hering terá suas ações retiradas da B3 e logo não serão mais negociadas. Assim, quem tinha as ações da empresa passará a ser acionista do Grupo Soma (SOMA3) e, portanto, a negociar apenas esses papéis.

De acordo com o relatório, o processo de desinflação entre 2021 e 2022 implícito na expectativa média do mercado será “muito difícil” de alcançar, uma vez que requer possível combinação de juros reais bem mais altos, ampliação do hiato do produto e apreciação da taxa de câmbio –o que segundo o Credit não está na cartilha do mercado.

PolíticaO presidente Jair Bolsonaro editou um decreto com aumento do imposto sobre operações financeiras IOF com o objetivo de custear o aumento no valor do novo programa social do governo que irá substituir o Bolsa Família, informou a Secretaria-Geral da Presidência em nota.

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Em 2017, Sobradinho chegou a 2,7%. Nesta semana, duas usinas (Ilha Solteira e Três Irmãos) apareceram no site do ONS com zero de nível de armazenamento, o que causou enorme burburinho no mercado. Mas as hidrelétricas continuaram funcionando. O operador explicou que o porcentual de armazenamento estava associado a uma cota limite estipulada pela Agência Nacional de Águas (ANA) para que a hidrovia Tietê-Paraná não parasse. Ou seja, ainda há uma folga para as usinas operarem.

No ano passado, quando o plantio de soja atrasou devido à baixa umidade, afetando também a janela da segunda safra de milho e algodão, o Mato Grosso recebeu apenas 8,18 mm em setembro, segundo dados citados pela Geosys, enquanto em 2019 o volume do mês foi de 21,96 mm.

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*Com Estadão Conteúdo

O momento que as empresas se afastaram da concorrência começou a partir de julho deste ano, quando houve a parceria com a companha B2W Digital e a consequente união dos papéis para a criação de um novo ticker, a AMER3.

No cenário internacional, a queda do minério de ferro junto com o colapso da companhia de construção chinesa Evergrande, fez com que as bolsas em todo o mundo recuasse e assistisse a situação com certo receio.

Além de um caso em Minas Gerais, o governo brasileiro também identificou outro em Mato Grosso, ambos atípicos –quando a doença surge espontaneamente em animais mais velhos, sem risco para a produção, conforme a Organização Internacional de Saúde Animal (OIE, na sigla em inglês).

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Ibovespa encerra dia em queda com Vale em forte baixaDiscussão sobre Auxílio Brasil deve se ‘afunilar’ em outubro, novembro, diz LiraNesta segunda-feira (20), o Cade aprovou sem nenhuma restrição a compra do Hortifrúti/Natural da Terra pela Americanas. Essa operação foi concluída no valor de R$ 2,1 bilhões anunciada em 13 de agosto, dependia do aval da autarquia federal.

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OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

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