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como ajudar seus pais a ganhar dinheiro

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Para evitar a derrota, a base governista já tenta demover resistências ao texto. Designado relator da PEC na CCJ, o líder do governo no Senado, Fenando Bezerra (MDB-PE), vai se reunir na terça-feira com Aníbal e outros senadores para discutir a proposta e evitar mudanças. Se elas forem efetivadas no Senado, a PEC teria de voltar para análise da Câmara.

Outro fator é um aumento do consumo de bens na pandemia, que impulsiona o ICMS, um imposto estadual. Além disso, os programas emergenciais travaram gastos públicos e adiaram o pagamento de dívidas dos governos.

Na Bolsa de Tóquio, o índice Nikkei teve alta de +1,13% a 29.609,97 pontos com as ações de montadoras em destaque. Entre elas, a Toyota Motor, após projetar que sua produção global aumentará em dezembro na comparação anual, subiu +2,4%. Honda subiu +1,3% e Nissan +0,8%.

O projeto prevê a interligação de 17 poços ao FPSO, sendo nove produtores de óleo, oito injetores de água, por meio de infraestrutura submarina composta por dutos flexíveis, umbilicais eletro-hidráulicos e árvores de natal molhadas.

No domingo, o presidente circulou ao redor e entrou em outros aviões da empresa, entre eles o caça Super Tucano da Força Aérea dos Emirados Árabes, que conta com apoio de pilotos brasileiros.

Às 10:10, o dólar avançava 0,22%, a 5,4152 reais na venda, depois de chegar a cair 0,18% na mínima do dia, a 5,3933 reais.

“A capacidade de investimentos mostrada aqui nos últimos 40 anos, criando toda essa riqueza a partir da reciclagem da riqueza dos petrodólares, é o que nós precisamos no Brasil. Precisamos dessa parceria no Brasil, dessa reciclagem. Seremos sócios na criação e na reciclagem desses recursos”, disse o ministro, que participa de comitiva do presidente Jair Bolsonaro em viagem à Ásia.

Para evitar a derrota, a base governista já tenta demover resistências ao texto. Designado relator da PEC na CCJ, o líder do governo no Senado, Fenando Bezerra (MDB-PE), vai se reunir na terça-feira com Aníbal e outros senadores para discutir a proposta e evitar mudanças. Se elas forem efetivadas no Senado, a PEC teria de voltar para análise da Câmara.

“Não dá para replecionar reservatórios com uma única estação chuvosa. Esse é um programa a ser mantido e trabalhar isso por dois, três anos. Tem um imponderável enorme porque não se sabe quanto de água que vem”, frisou Ciocchi.

O comentário foi visto como uma referência aos esforços dos Estados Unidos e aliados regionais para atenuar o que consideram a crescente influência econômica e militar coercitiva da China.

Cenário externo:

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OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

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Horário da Ouvidoria

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

Última manifestação: 07/02/2024 19:09

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