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Apesar disso, Bolsonaro enfatizou que o diálogo com a gestão norte-americana é boa, além de dizer que política externa tem “ido muito bem, desde os tempos de Ernesto Araújo (ex-chanceler)”.

Como ainda vai ser realizada uma audiência pública na CCJ para debater o tema, o deputado Marcos Pereira decidiu retirar a PEC da pauta nesta terça. “Eu também acho que não há necessidade de tanta pressa”, disse, lembrando que os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo, Luiz Fux, reuniram-se para debater o assunto, o que pode levar a um acordo sobre a proposta.

Ainda assim, o déficit primário veio acima das indicações recentes do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que ficaria por volta de 0,3% do PIB em 2022.

O novo valor consta no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado nesta terça-feira ao Congresso Nacional. O rombo será menor principalmente pelo ajuste para cima feito na estimativa de receitas líquidas para o ano que vem, com acréscimo de 146,3 bilhões de reais sobre o que havia sido projetado na LDO.

O diretor de Clientes e Diretor Estatutário, Bernardo Winik, também deixou a companhia. A informação da saída foi divulgada na última segunda-feira (30) em fato relevante.

O cálculo consta de informativo, obtido pelo Estadão, elaborado por consultores da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara. Os dados mostram que, na melhor das hipóteses, seriam necessários quatro anos para pagar os precatórios postergados de 2022. Com esse caminho, não haveria pagamentos de novos precatórios até 2025, quando começariam a ser pagos os que deveriam ter sido honrados em 2023.

Segundo analistas, apesar dos 20 aumentos já aplicados na gasolina este ano, ainda existe defasagem em relação ao mercado internacional, o que deve ser recomposto gradualmente pela Petrobras ao longo do tempo, à medida em que o preço do petróleo evolui no mercado internacional.

Em resposta, acionistas detentores de 50,46% da companhia assinaram um acordo de acionistas.

Sem valor revelado ao mercado, a aquisição, que é a quarta desde a fundação da fintech, marca a entrada da empresa no e-commerce.

O Ibovespa encerrou o dia em queda nesta segunda-feira (30) e perdeu a margem dos 120 mil pontos. O mercado doméstico reagiu aos indicadores econômicos, mas também aos ruídos políticos que persistem em Brasília e movimentam o mercado.

A moeda norte-americana tem perdido terreno globalmente desde sinalização mais “dovish” do chair do Federal Reserve, Jerome Powell, na sexta-feira passada durante o simpósio econômico de Jackson Hole. O termo “dovish” se refere a uma abordagem menos conservadora acerca da inflação, o que poderia justificar estímulos monetários e juros baixos.

A Ambipar (AMBP3) anunciou, nesta terça-feira (31), a aquisição de 70% da empresa Suprema  Serviços  Industriais (Suprema), através de sua controlada Environmental ESG.

A Robinhood, cujo aplicativo de negociação de ações para smartphones sem taxas é amplamente usado por investidores de varejo, estendeu uma queda anterior e caía 4,4%.

Veja mais:

“Cada vez mais as grandes empresas têm entendido a aproximação com as startups como um recurso estratégico e fundamental para a sua transformação digital”, afirmou Bruno Pina, diretor de inovação do Distrito.

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OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

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Horário da Ouvidoria

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

Última manifestação: 07/02/2024 19:09

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