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quanto custa manter um aplicativo

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Já as vendas via “blockchain”, mecanismo usado desde setembro pela Vale, são mais volumosas, com a última delas em 5 de agosto superando 300 mil toneladas.

Segundo a empresa, o número real de papéis recompradas irão depender de vários fatores, como preço, condição geral do mercado e dos negócios.

Veja mais:

Ibovespa opera em queda com cenário político no radarExportação de soja do Brasil em agosto pode superar volume do mês em 2020

A Eztec (EZTC3) informou, nesta sexta-feira (20), que vai recomprar até 5 milhões de ações, com prazo de até 6 meses, com início em 23 de agosto de 2021 e término em 23 de fevereiro de 2022.

Ao sancionar as emendas de relator, o presidente vetou outro dispositivo da LDO que aumentaria o controle do Congresso sobre a liberação desses recursos. O item vetado garantia que a execução respeitasse as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelo relator-geral. Além disso, dava um prazo de 180 dias para empenho dessas emendas, ou seja, para o Executivo reservar o dinheiro no Orçamento. Com esse veto, Bolsonaro mantém o controle da execução nas mãos dos ministérios, reforçando o poder de barganha.

Destaques da Bolsa: Ações da Sabesp disparam após fala de Maia sobre privatização da companhiaEm audiência no Senado, Guedes defende reforma tributária ‘por etapas’

Depois de ser alvo de um ataque cibernético na noite de quinta-feira (19), o site da Lojas Renner (LREN3) segue fora do ar no fim da tarde desta sexta-feira (20).

Ao comentar declarações do recém-nomeado secretário de Projetos e Ações Estratégicas de São Paulo, o deputado federal Rodrigo Maia (sem partido-RJ), sobre a privatização da Sabesp, Doria ressaltou que a privatização da companhia de saneamento é um projeto de “longo prazo”, não de curto prazo.

Por mais que Bolsonaro tenha dito que estudava a possibilidade parcial do veto, ainda não há previsão para o veto parcial na legislação.

Veja a entrevista na íntegra:

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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Ouvidor

MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

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Email: pmja.ouvidoria@gmail.com

Endereço da Ouvidoria

Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Horário da Ouvidoria

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

Última manifestação: 07/02/2024 19:09

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