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Lira e o relator conversaram com parlamentares da oposição nesta quarta para conseguir apoio à reforma do imposto de renda.

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O BTG Pactual inseriu quatro novas ações na própria carteira recomendada para o mês de setembro. As principais adições foram da Magazine Luiza (MGLU3) e da B3 (B3SA3), mas também houve a inserção da Gerdau (GGBR4) e da Vamos (VAMO3).

A pesquisa detalha ainda que 92% dos usuários do Pix usam o instrumento para transferências e 73% para pagamentos. Desse segundo grupo, 67% afirmam pagar por produtos e serviços prestados por pessoas físicas e 57% dizem fazer pagamentos para empresas.

Essas primeiras operações tiveram por objeto a venda e subsequente locação de imóveis da companhia localizados nos Estados de São Paulo, imóvel já construído, e Rondônia, terreno sobre o qual serão realizadas obras de construção e desenvolvimento imobiliário.

Veja mais:

País está próximo de reformas tributária e administrativa, afirma GuedesOpep+ mantém decisão de elevar produção de petróleo nos próximos mesesFoto: PixabayNesta quinta-feira (2), as bolsas da Ásia se moveram sem uma única direção, tendo três dos principais índices, fechando em alta e tendo apenas a bolsa da Coreia (Seul) com baixa importante.

Ibovespa oscila com dados do exterior e PIB no BrasilDestaques da Bolsa: Ações da Vale e siderúrgicas caem com minério

A partir da próxima segunda-feira, o Ibovespa passará a contar com 91 ações, sendo um número recorde para a bolsa.

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O Congresso tem 30 dias para decidir sobre a derrubada ou manutenção dos vetos, e é necessário maioria absoluta –257 deputados e 41 senadores– para derrubá-los.

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na tarde desta quinta-feira um destaque à proposta de reforma do imposto de renda que pretendia isentar de tributação os lucros e dividendos pagos pelas empresas.

“Eu esperaria que a gratuidade fosse a característica com maior proporção de notas altas, mas a imagem do Pix é muito boa sobretudo pela agilidade. É inegável que a pandemia obrigou a população a entrar mais rapidamente nos meios digitais, mas sem dúvida o Pix teria esse sucesso em qualquer situação”, completa a economista-chefe da Zetta.

Limp disse ainda que a companhia tem trabalhado para que todos os outros desafios sejam mitigados, para que a privatização possa ocorrer até fevereiro, dentro do cronograma.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

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Email: pmja.ouvidoria@gmail.com

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Horário da Ouvidoria

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

Última manifestação: 07/02/2024 19:09

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