DESIGNAÇÃO, AGENTE: PORTARIA COLETIVA, CARGO: , SECRETARIA: GABINETE DO PREFEITO
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Coletiva: CARLOS FELIPE BEZERRA, FRANCISCO ADRIANO FABRICIO, SAULO DE TASSO CORREIA, ROSAMARIA CÂMARA COSTA, CÉLIA MARIA BRITO LOPES, SAMARA STEFANIA CONFESSOR DO NASCIMENTO MELO, LEONARDO BARRETO DE MEDEIROS, ANDRÉ LUIZ DE LIMA CÂMARA, CLAUDENILSON FERNANDES DE LIMA, LETICIA LIMA MORAES, IZABELA NOBRE DE MELO, FRANCISCO VALÉRIO DE SOUZA, SINTIA ADRIANA COSTA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO, MÁRCIA RÚBIA DO NASCIMENTO LOPES ATALIBA, MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA, DARIVAN DA SILVA DE OLIVEIRA, JOÃO MARIA SILVA, FELIPE RODRIGO ATALIBA DE LIMA, RAIMUNDO NOBRE BARRETO NETO
Exoneração, Agente: Samara Stefania Confessor do Nascimento Melo, Cargo: Assessor(a) Administrativo, Secretaria: Gabinete do Prefeito
A Chefe de Gabinete Civil do Munici´pio de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orga^nica deste munici´pio, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispo~e sobre a regulamentac¸a~o das concesso~es de dia´rias e da´ outras provide^ncias; CONSIDERANDO a Resoluc¸a~o Nº 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subsec¸a~o V, que dispo~em da composic¸a~o do processo de realizac¸a~o das despesas de Dia´rias.
Nomeação, Agente: Luiz Eduardo Silva, Cargo: Conselheiro (a) Tutelar Suplente, Secretaria: Gabinete do Prefeito
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
A Chefe de Gabinete do Munici´pio de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orga^nica deste munici´pio, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispo~e sobre a regulamentac¸a~o das concesso~es de dia´rias e da´ outras provide^ncias; CONSIDERANDO a Resoluc¸a~o Nº 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subsec¸a~o V, que dispo~em da composic¸a~o do processo de realizac¸a~o das despesas de Dia´rias.
A Chefe de Gabinete do Munici´pio de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orga^nica deste munici´pio, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispo~e sobre a regulamentac¸a~o das concesso~es de dia´rias e da´ outras provide^ncias; CONSIDERANDO a Resoluc¸a~o Nº 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subsec¸a~o V, que dispo~em da composic¸a~o do processo de realizac¸a~o das despesas de Dia´rias.
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Nº 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias. CONSIDERANDO o Artigo 4º do Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre o valor atribuído a diária da autoridade máxima, caso represente/acompanhe na condição de assessor;
Designação, Agente: Emmanuelly Rafael Bezerra, Cargo: Agente Federativo do Núcleo da Escola Federativa, Secretaria: Gabinete do Prefeito
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 03/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
A Chefe de Gabinete do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município,
A Chefe de Gabinete do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 03/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Nomeação, Agente: Emmanuelly Rafael Bezerra, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Exoneração, Agente: Debora Cristina C. da Silva Oliveira, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito