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Odólarfechou em alta de0,76%,cotado aR$ 5,267.

Business concept with copy space. Office desk table with pen focus and analysis chart, computer, notebook, cup of coffee on desk.Vintage tone Retro filter, selective focus.A previsão do mercado financeiro para a inflação de 2021 atingiu 8%, na 23ª alta na projeção para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). É a primeira vez no ano que as estimativas do mercado atingem este patamar. Há um mês, a previsão estava em 7,05%. O esperado para 2022 saiu de 3,98% para 4,03% no período.

Segundo apuração do conselho junto aos exportadores, os entraves fizeram com que o Brasil deixasse de exportar cerca de 3,5 milhões de sacas entre maio e agosto de 2021, o que, considerando os preços médios dos embarques, equivale ao não ingresso de aproximadamente 500 milhões de dólares em receitas ao país.

Veja mais:

Mais cedo neste mês o Ministério da Economia já havia publicado nota apontando que a reforma do IR, tal qual aprovada pelos deputados, implicaria perda de arrecadação em 2022 de 23,1 bilhões de reais para a União, de 11,2 bilhões de reais para Estados e de 12,8 bilhões de reais para municípios, totalizando 47,1 bilhões de reais.

O café robusta para novembro recuou 2 dólares, ou 0,1%, a 2.048 dólares a tonelada.

Para 2022, a previsão de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) já está abaixo dos 2%, em 1,72%. Há quatro semanas o número era 2,04%.

“Eu adoro o presidente do Brasil, eu tenho que te dizer… Ele e seu filho são ótimas pessoas… Ele trabalha tão duro ajudando as pessoas, eu espero que ele esteja indo bem”, afirmou Trump, conforme vídeo publicado pelo seu ex-assessor Jason Miller, na rede social Gettr.

Mais de 50 navios a granel aguardavam ao longo do baixo rio Mississippi nesta segunda-feira, esperando para atracar e carregar grãos assim que os terminais forem reabertos, e apenas alguns navios foram movidos no fim de semana, de acordo com um relatório de programação de embarques de navios da indústria e dados de transporte Refinitiv Eikon.

A tentativa de dar sequência ao alívio da véspera deu lugar na tarde desta sexta-feira a renovada pressão compradora, e o dólar voltava a mostrar alta, aproximando-se já de 5,27 reais, cerca de 10 centavos de real acima da mínima do dia.

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, fechou em alta de 1,85%, cotado a 116.403,34 pontos.

Os bancos também operam em alta. Banco do Brasil (BBAS3) avança 3,14%, Bradesco ON (BBDC3) tem ganhos de 2,04%, Bradesco PN (BBDC4) tem alta de 2,34%, Itaú (ITUB4) sobe 1,39% e Santander (SANB11) registra ganhos de 1,33%.

O petróleo fechou em alta, nesta sexta-feira, 10. Os contratos foram apoiados pela notícia de um telefonema entre os presidentes dos Estados Unidos, Joe Biden, e da China, Xi Jinping, que conversaram sobre cooperação bilateral.

Na contramão, o economista-chefe da Confederação Nacional de Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas, diz que a economia brasileira está robusta, apesar dos “barulhos políticos”. Ele admite que há sinais de desaquecimento, mas frisa que isso não quer dizer que a economia vai desandar. “A economia continua ancorada em resultados favoráveis. O resto é negativismo e especulação dos investidores que não aceitam perder.”

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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