O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e da´ outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Nº 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
25/11/2022
JOSILANNY SWERDY BEZERRA LOPES PSICÓLOGA