Dispõe sobre a relação de nomeação dos beneficiados do PROFITE (Programa de Fomento e Incentivo ao Trabalho e Educação) do município de Jardim de Angicos/RN.
Dispõe sobre a relação de desligamento dos beneficiários do PROFITE (Programa de Fomento e Incentivo ao Trabalho e Educação) do município de Jardim de Angicos/RN.
O prefeito Carlos André Câmara Bezerra, exonerar a pedido do cargo de VICE DIRETOR a senhora ROSAMARIA CÂMARA COSTA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para compor a comissão organizadora e de relatoria da 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DE ANGICOS/RN - ETAPA MUNICIPAL PRECEDENTE À 11ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE E À 18ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, que será presidida pela Sra. Robertta Samara Soares Pires Monteiro. Comissão Organizadora e de Relatoria: Jociel de Andrade Silva Maria da Conceição de Melo Robertta Samara Soares Pires Monteiro Sandra Mércia de Melo Lima
Dispõe sobre a prorrogação da cessão de servidora pública municipal e dá outras providências.
CONVOCA A 7ª CONFERENCIAL MUNICIPAL DE SAÚDE - ETAPA PRECEDENTE DA 11ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE E 18ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Executivo de Ielmo Marinho, e dá outras providências.
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Executivo de Ielmo Marinho, e dá outras providências.
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Executivo de Ielmo Marinho, e dá outras providências.
Declara Situação de Emergência nas áreas rurais do Município afetadas por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema
Declara em situação de Emergência nas áreas Município de Jardim de Angicos/RN, afetado por desastre natural climatológico de estiagem, conforme Portaria n° 260/2022. (COBRADE/1.4.1.2.0 Seca) e dá outras providências.
DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal direta e indireta nos dias 04 e 05 de junho de 2026 (quinta-feira e sexta-feira). Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, especialmente os de saúde, urgência e emergência, limpeza pública, vigilância patrimonial, coleta de lixo e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão conforme determinação dos respectivos titulares das secretarias municipais. Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e secretarias municipais organizar escalas de serviço, quando necessário, para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais. Art. 4º. O ponto facultativo estabelecido neste Decreto não suspende os prazos administrativos, especialmente aqueles relacionados a procedimentos licitatórios, contratos administrativos e demais atos da administração pública, os quais permanecerão fluindo normalmente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Carlos André Câmara Bezerra, nomeia para o cargo de Conselheiro Tutelar o senhor ALEXSANDRO ALENCAR PEREIRA.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Jardim de Angicos será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026 no âmbito das repartições públicas municipais e dá providências.
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 108/2025, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências.
O prefeito Carlos André Câmara Bezerra, nomear no cargo de ADMINISTRADOR ESCOLAR a senhora MARIA RENATA DE ASSIS XAVIER.
O prefeito Carlos André Câmara Bezerra, nomear no cargo de ADMINISTRADOR ESCOLAR a senhora ZELIA NASCIMENTO.
"O prefeito Carlos André Câmara Bezerra, nomeia no cargo de SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO PEDAGOGICO a senhora MARIA FLAVIANE DE LIMA BEZERRA.