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A melhora dos termos de troca e números de conta corrente benignos também trabalham a favor da taxa de câmbio, que deve terminar 2022 em 5,20 por dólar. Ambas as previsões estão abaixo da cotação do dólar nesta segunda-feira, em torno de 5,29 reais.

A Eletrobras divulgou comunicado nesta sexta-feira (6) informando que a Usina Hidrelétrica Curuá-Una, cuja concessão é de sua controlada Eletronorte, está incluída no escopo do processo de privatização da Eletrobras.

O ministro reiterou que o benefício médio pago pelo programa terá um reajuste de pelo menos 50%, em linha com o anunciado anteriormente por Bolsonaro. O valor fica abaixo de um reajuste de 100% que chegou a ser cogitado por Bolsonaro na semana passada.

A BRF informou que vai investir R$ 171 milhões este ano na ampliação e modernização da sua operação no Rio Grande do Sul. O anúncio foi feito na sexta-feira, 6, pelo CEO da companhia, Lorival Luz, e pela vice-presidente de Relações Institucionais e Sustentabilidade, Grazielle Parenti, ao governador Eduardo Leite (PSDB).

A companhia atribui a queda no volume de vendas entre os segundos trimestres à “normalização” da demanda em meio ao afrouxamento das restrições sociais decorrentes da pandemia de covid-19 e ao menor benefício emergencial pago pelo governo federal.

O ministro reiterou que o benefício médio pago pelo programa terá um reajuste de pelo menos 50%, em linha com o anunciado anteriormente por Bolsonaro. O valor fica abaixo de um reajuste de 100% que chegou a ser cogitado por Bolsonaro na semana passada.

Outras empresas que recentemente anunciaram mandatos totais ou parciais de vacinas incluem Tyson Foods Inc., Microsoft Corp. e Walmart Inc.

A receita líquida foi de R$ 599,1 milhões, alta de 113,9% em relação ao segundo trimestre do ano passado. Já o Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) somou R$ 101,2 milhões, alta de 141% em comparação com mesmo período de 2020.

Guedes diz que PEC dos precatórios cria a ‘previsibilidade dos gastos’Bolsa Família deve chegar a mais de 16 milhões de beneficiários, diz ministroA Equatorial realizou pedido, junto a CVM, de registro de oferta pública de aquisição de ações para a compra do controle da empresa na CVM e na B3. A companhia deve desembolsar aos titulares destas ações o valor de R$ 0,01 por papel.

No mercado brasileiro, inclusive, os abates recuaram 6% no período, para 323,6 mil cabeças de gado.

Os dois textos estão ligados porque aPEC dos precatórios, se aprovada, deve abrir espaço para um reajusta no maior programa social do Brasil. A ideia do governo é pagar pelo menos R$ 300 mensais aos beneficiários. Questionado sobre esse valor a caminho da Casa, o Bolsonaro disse a jornalistas que o atual valor do programa social aumenta, no mínimo, em 50%, o que leva o pagamento dos atuais cerca de R$ 200 para R$ 300.

Reservas internacionais da China sobem a US$ 3,236 tri em julho‘ESG será questão de sobrevivência para empresas’, diz sócio do BoticárioJá o diretor do National Institutes of Health, Francis Collins, afirmou à ABC que comemora quando vê as empresas decidindo que vão impor isso aos seus funcionários.

Outro tema levantado no “Bullets da Semana” foi o balanço de Petrobras. Na última quarta-feira, a petroleira reportou lucro líquido de 42,8 bilhões de reais no segundo trimestre, revertendo o resultado no negativo de 2,71 bilhões no mesmo período do ano anterior. O número superou as projeções do mercado. 

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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