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NosEUA, as bolsas cederam durante a tarde, mas fecharam em alta nesta segunda. A aprovação de um pacote de infraestrutura de 1 trilhão de dólares nos Estados Unidos impulsionou setores industriais, de materiais e outros sensíveis à economia, enquanto a Tesla caiu em meio a planos de Elon Musk de vender cerca de um décimo de sua participação na empresa.

Confira outros destaques desta terça:Câmara retira da PEC dos Precatórios trecho que pretendia mudar regra de ouro

O resultado financeiro líquido da Iguatemi ficou negativo em 211,5 milhões de reais no período, um salto ante o desempenho negativo de 20,869 milhões de reais um ano antes, afetado principalmente pela marcação a mercado das ações da Infracommerce.

Autoridades do Fed têm apontado o forte crescimento econômico e ganhos no emprego como prova de que a economia pode começar a se sustentar por conta própria. Mas Powell também disse na semana passada que o Fed permanecerá paciente e priorizará novos avanços em direção ao pleno emprego antes de aumentar os juros, apesar do nervosismo com a inflação acima do esperado.

A Bradespar (BRAP4) comunicou em fato relevante nessa segunda-feira (8), que pagará R$ 2,3 bilhões em dividendos, que serão pagos no dia 29 de dezembro a seus acionistas.

Em decorrência de mais um mês negativo noIbovespa, a carteira daGenialtambém registrou queda no Ibovespa 10+ de 11,8%. Desta vez, porém, a rentabilidade foi pior que da própria bolsa brasileira, que recuou 6,73% em outubro. No acumulado de 2021, as recomendações sofreram uma virada e geram queda de 5,23%, mas ainda melhor que o Ibovespa (-13,03%).

Os índices futuros de NY operam sem direção única, antes dos números de inflação ao produtor, que saem às 10h30. O futuro de Dow Jones estava há pouco em -0,03%, enquanto o do S&P sobe 0,06% e Nasdaq tem melhor desempenho, avançando 0,26%, em meio à queda dos retornos do Tesouro americano. A T-Note de 10 anos estava a 1,45%, de 1,48%. O investidor ainda acompanha falas de membros do Fed durante o dia.

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A redução nos embarques ocorre em meio a uma queda acentuada nos preços do minério de ferro na China, com uma demanda mais fraca do principal comprador global.

Sergio diz que ela é uma ‘herança’ que faz parte da empresa e que precisaram encontrar uma maneira de reverter a situação. “No final de 2020 conseguimos zerar o patrimônio líquido, que estava negativo, e agora estamos vendo uma meneira de acelerar o pagamento de dividendos. Já temos capacidade de pagá-los a partir do próximo balanço.”

Quanto às discussões fiscais sobre a ampliação do Bolsa Família, Serra disse que o mercado questiona “a estabilidade do arcabouço do teto de gastos que funcionou muito bem desde 2016”. O diretor acrescentou, segundo a entrevista, que um aumento de gasto não pode ocorrer sem a redução de outras despesas.

O USDA estimou para 2022 plantações de milho nos EUA em 92 milhões de acres, soja em 87,5 milhões e trigo em 49 milhões. Isso se compara com os números de 2021 de 93,3 milhões para o milho, 87,2 milhões para a soja e 46,7 milhões para o trigo.

Também foi mantido o teto anual para gastos com precatórios até 2026. Para 2022, o valor será equivalente a R$ 44,5 bilhões, encontrado pelo valor quitado em 2016 corrigido pela variação do IPCA no perído.

Segundo ele, os exemplos mostrados durante a COP são políticas e atividades que já ocorrem no País, como a de redução de emissão de metano. “O Brasil tem políticas públicas, tem leis, tem ações do governo”, citou, dizendo que o pavilhão será usado para mostrar aos participantes da Convenção o “Brasil real”. Ele mencionou também vários projetos ambientais que existem no País.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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